NOSSO EDITORIAL
 
15/02/2011
Obrigações Tributárias Acessórias?
 

Renato Gruer

Você sabe o que é obrigação tributária acessória? Por definição, pelo CTN (Código Tributário Nacional) temos:

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Hoje nós contabilistas somos verdadeiros fiscais do Governo. São tantas as obrigações acessórias em todos os níveis de Governo, que somos verdadeiros informantes de toda a situação da empresa. No começo de cada ano, alé das obrigações básicas que temos no dia a dia, como o fechamento mensal, apuração dos impostos, fechamento de balanço, ainda temos uma série de obrigações acessórias para cumprir. Só para citar alguns exemplos:

  • Dacon - Entrega mensal;
  • DCTF - Entrega Mensal;
  • GIA - Entrega Mensal;
  • Sefip - Entrega Mensal;
  • Rais - Entrega anual - prazo até 28/02;
  • DMED - Entrega anual - prazo até 31/03;
  • DIMOB - Entrega anual - prazo até 28/02;
  • DIRF - Entrega anual - prazo até 28/02;

Isso sem citar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Declaração do Simples Nacional, entre tantas outras.

A grande maioria destas obrigações nem são conhecidas dos clientes. As Declarações são entregues, as informações são fornecidas e cumprimos a obrigação, mas o cliente nem sabe o que foi informado ou o porquê, na maioria das vezes porque não tem o menor interesse nesta área.

É muito importante saber quais são as obrigações da empresa, o que é fornecido de informação, quais são os tributos que a empresa paga e como é informado isso ao Fisco. Estas informações, entre tantas outras, devem ser usadas no gerenciamento da empresa. Por isso é tão importante que a contabilidade seja confiável e tenha um relacionamento próximo com o cliente.

O termo acessório as vezes pode parecer de menor importância, mas a falta de entrega de algumas destas obrigações pode trazer grandes transtornos, como a multa do DIMOB que chega a R$ 5.000,00 por mês.

Vamos conversar mais com a contabilidade?

 
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