NOTÍCIA
 
02/12/2014
Alterações na Retificação dos Arquivos da EFD
 

Foi publicada, na edição de 27 de novembro, do Diário Oficial do estado de São Paulo a Portaria CAT nº 121/2014, que alterou a Portaria CAT nº 147/2009 e disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

A publicação estabelece os novos métodos para a obtenção de autorização para a retificação dos arquivos da EFD, que deve ser feio pelo portal www.fazenda.sp.gov/sped, opção "Retificação", com utilização de certificado digital.

O prazo para o envio do arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED será informado após a realização do pedido de autorização. A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

Confira aqui a íntegra da Portaria CAT nº 121/2014

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

 
Últimas notícias
24/08/2016
Organizações Sociais Podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades Tributárias
24/08/2016
Comunicado aos Usuários do Sistema coleta do CNPJ
24/08/2016
Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de de 50 Hectares
21/07/2016
Governo enviará ao congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro
21/07/2016
Encontro empresarial contábil mais importante de São Paulo acontece em agosto
 
 
CNPJ
Login
Senha
Esqueci minha Senha
        (11) 2099-6070
E-mail: sac@metasolucao.com.br

© 2016 - Meta Solução
Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos. Assessoria a empresas e condomínios.

Av. Leôncio de Magalhães, 1458 • Jardim São Paulo • São Paulo • SP • CEP 02042-001

Sapetti Designer