NOTÍCIA
 
06/11/2014
Prazo para entrega da DCTF de Agosto Termina nesta Sexta-Feira
 

Termina amanhã o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto de 2014.

A data-limite para o cumprimento da obrigação acessória era 21 de outubro, tendo em vista que a transmissão do documento deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1499/2014, publicada na edição de 16 de outubro do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo, além de cancelar as multas pelo atraso na entrega das declarações relativas ao referido mês.

Vale lembrar que, a partir de 1º de janeiro, começará a vigorar o novo regime tributário introduzido pela Lei 12.973/2014, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT).

A lei faculta à empresa a opção pela aplicação antecipada já para o ano-calendário de 2014, que deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014.

As penalidades pela transmissão fora do prazo estão fixadas em 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de procedimentos de ofício.

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

 
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