NOTÍCIA
 
31/01/2012
Justiça aceitará cartão de crédito
 

A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada ontem no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema.

O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados.

A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas.

Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos.

Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, "a Justiça do Trabalho está na frente com a parceria por precisar ser mais ágil ao atuar diuturnamente com a vida dos trabalhadores". Segundo ela, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, pela burocracia e congestionamento dos processos, o que deve ser acelerado com o pagamento via cartões.

A nova medida deve ainda facilitar as conciliações, de acordo com a ministra. "Também vai haver uma redução na inadimplência, pois o devedor vai pagar na hora". Para a ministra, ainda será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas. Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen ainda ressaltou que o sistema deve beneficiar sobretudo as micro, pequenas e médias empresas que podem ter dificuldades financeiras para fazer o pagamento dessas condenações à vista. " O sucesso vai depender da adesão dos devedores, mas creio que vai ser maciça até porque haverá uma facilitação no pagamento desses débitos que poderão ser parcelados no cartão". O ministro lembra que ao quitar a dívida, a empresa sairá do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e poderá emitir novamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, necessária, por exemplo, para participar de licitações.

O presidente do TRT do Pará e do Amapá e responsável pelo projeto-piloto, desembargador José Maria Quadros de Alencar, diz que desde o ano passado são feitos ajustes técnicos e reuniões com o Banco do Brasil, CEF e operadoras de cartão.

 Fonte: Valor Econômico

Por Adriana Aguiar e Juliano Basile | De São Paulo e Brasília

 
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