NOTÍCIA
 
08/09/2014
NF terá que vir com impostos
 

Medida provisória que transferia o prazo da exigência de tributos na Nota Fiscal para 2015 deve caducar

Brasília - As empresas podem ser obrigadas, a partir de 4 de outubro, a discriminar as incidências de tributos nas notas fiscais se a medida provisória 649 não for votada pelos deputados até essa data.

Esse temor foi reforçado na semana passada com a não votação da matéria por falta de entendimento entre os parlamentares da comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP.

Editada pelo governo, a MP transfere a exigência para janeiro de 2015. Mas deverá caducar, porque até o primeiro turno das eleições nenhuma matéria relevante deverá ser votada.

Com o apoio de entidades empresariais, o relator da matéria, deputado André Moura (PSC-SE), elaborou parecer recomendando dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.

Em seu parecer, ele propõe que esse prazo seja contado a partir da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.

As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam os impostos embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias atuais.

A assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), Ana Paula Locoselli, afirmou ao DCI que a inclusão de outros assuntos no parecer atrapalhou a celeridade da tramitação e assumiu o temor de que a expiração da proposta prejudique os empresários.

"É uma preocupação o momento político atual, que não dá chances de haver essa votação. Se essa MP perder a validade a gente volta ao ponto original e muitos empresários serão prejudicados", declarou.

Locoselli afirmou ainda que o comércio pode ser prejudicado pela falta de clareza da lei atual. "O que existe atualmente é muito confuso, vários estudiosos sobre o tema não conseguiram entender ainda o que se pode colocar na nota fiscal e o que não se pode. Enquanto houver dúvidas, a lei não poderá se aplicar de forma justa. A gente espera que, de fato, exista uma outra saída ou que outra proposta com o mesmo tema seja apresentada, caso contrário haverá inúmeras perdas", afirmou.

 

Fonte: DCI – SP

 
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