Foi publicada na edição de hoje, 2 de setembro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 102/2014, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão e dá outras providências.
Com esta publicação, que altera a Portaria CAT 147/2012, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.
Confira a íntegra da Portaria CAT 102/2014: Página 34 e 35
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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