NOTÍCIA
 
26/08/2014
Regulamentação da lei anticorrupção deve seguir padrão Internacional
 

A regulamentação do que deve ser considerado um programa de compliance razoável não deve fugir muito da experiência internacional, segundo afirmou Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, em apresentação no Seminário Valor "A Nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas".

 Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração.

De acordo com a lei, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto.

 "Há muita preocupação com a falta de decreto federal até agora para regulamentar o inciso 8º do artigo 7º dando os parâmetros do que será um bom programa de integridade, mas acredito que o que vier não vai fugir do que são as boas práticas internacionais nessa matéria", afirmou. De acordo com o ministro, o projeto da regulamentação foi enviado para a Casa Civil há meses e somente ela sabe quando será publicada. O mercado espera uma regulamentação apenas após as eleições.

A Lei nº 12.846, de 2013, foi sancionada em 1º de agosto do ano passado e entrou em vigor 180 dias depois. Conhecida como lei anticorrupção - Hage prefere chamá-la de Lei da Empresa Limpa -, ela dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O inciso 8º do artigo 7º da lei, citado pelo ministro, estabelece a existência de mecanismos e proc edimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta nas empresas como um dos requisitos que serão levados em consideração na aplicação de sanções. Mas a própria lei também determina que os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

 O ministro afirmou que, independentemente da edição da norma regulamentar, a lei está em vigor desde janeiro. "A lei está em pleno vigor porque o legislador não condicionou sua vigência à aplicação de decreto nenhum", afirmou.

 Fonte: Valor Econômico

 
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