Até o dia 31 de Janeiro de 2011 as empresas poderão optar ao regime de tributação simplificado (Simples Nacional), desde que não possuam nenhuma restrição a entrada no sistema. As principais restrições são:
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Faturamento bruto no ano de 2010 igual ou inferior a R$ 2.400.000,00;
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Não possuir atividade econômica CNAE vedada ao sistema (exemplos: Serviços de advocacia, engenharia, médicos, fabricação de bebidas, representação comercial, atividades de consultoria, entre outras.
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De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
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De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de faturamento bruto anual;
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Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de faturamento bruto anual;
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Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de faturamento bruto anual;
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Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
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Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
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Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
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Constituída sob a forma de sociedade por ações.
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Que tenha sócio domiciliado no exterior;
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De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
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Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
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Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
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Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
O simples trás benefícios tributários as empresas, mas é necessário um estudo detalhado para saber se é possível a opção e se é vantajoso para a empresa. A Meta Solução realiza periodicamente este estudo para seus clientes, visando sempre a melhor forma de tributação.
Fonte: Procedimentos internos - Meta Solução
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