NOTÍCIA
 
21/01/2014
Projeto acaba com punição a contribuinte que tem pedido de ressarcimento negado
 

Aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto para eliminar a cobrança de multa em pedidos de ressarcimento tributário indevidos ou indeferidos e nos casos de compensações não homologadas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/2012, de Blairo Maggi (PR-MT), também exclui a cobrança de multa e juros de mora decorrentes de erro manifesto cometido na declaração do Imposto de Renda. Caso seja aprovada na CAE, a proposta deverá ser enviada à Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado.

Segundo Blairo, a Lei 12.249/2010 instituiu a chamada “multa isolada” nas hipóteses de ressarcimento tributário obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo e, ainda, nos casos de compensação não homologada e ressarcimento indeferido ou indevido, isto independentemente do cometimento de atos ilícitos.

Para o senador, "não resta dúvida quanto à necessidade do Poder Público de coibir ações de contribuintes que pleiteiem ressarcimentos ou compensações junto ao Fisco utilizando-se para tanto de expedientes falsos ou dolosos. Merece aplauso, portanto, a penalidade de 100% sobre o valor do crédito obtido com falsidade".

Entretanto, ainda segundo o senador, "a medida também atinge o contribuinte de boa-fé, aplicando multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento que vier a ser indeferido ou julgado indevido pela autoridade administrativa por razões de interpretações divergentes da lei ou instruções normativas do Fisco, ou ainda sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada”.

Blairo afirma que “não é possível concordar com uma sanção punitiva e preventiva que atinja o contribuinte de boa-fé, desencorajando-o em seu consagrado direito de pleitear ressarcimentos e compensações que julgue devidos. A eventual constatação de que o pedido não tenha fundamento legal deve ensejar, no máximo, seu indeferimento”.

O relator na CAE, José Agripino (DEM-RN), defende a aprovação do projeto dizendo que a Lei 12.249/2010, “no intuito de conter o que a administração fiscal considerava uso exagerado do direito de pedir compensação de tributos ou de efetuar a compensação sujeita a posterior homologação”, acabou gerando “uma inconstitucionalidade e inominável injuridicidade ao, na verdade, tolher violentamente o direito dos contribuintes ao criar injustificável insegurança jurídica”, punindo-os “pelo simples fato de o pedido ser negado ou não ser homologado pela Receita Federal”.

Para Agripino, também merece aprovação a proposta de afastar a aplicação de qualquer penalidade em virtude de inexatidões materiais e erros de escrita ou de cálculo verificadas na declaração de rendimento.

Fonte:Jornal do Senado

Juliana Monteiro Steck 

 
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