NOTÍCIA
 
14/01/2014
Super Simples irrestrito deve ficar para 2016
 

Logo no primeiro semestre de 2014, o Congresso Nacional deverá aprovar a nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mas vai ter que dar um prazo para que os governos federal e estaduais possam "metabolizar" o fim de duas medidas que atormentam milhões de empreendedores de pequenos negócios no País - a restrição do acesso ao Super Simples por profissionais liberais e outras firmas do setor de serviços e a adoção da substituição tributária em cima do segmento, que é a cobrança antecipada do ICMS na indústria com a fixação de alíquotas maiores do que as do Super Simples. Se a proposta for aprovada, haverá também anistia para metade dos 3,4 milhões de microempreendedores individuais que estão inadimplentes com o pagamento simbólico de tributos.

  Um ano-novo com a definição de prazos para as mudanças e avanços na desburocratização das empresas é o que prevê o ministro da Micro e Pequena Empresa no Brasil, o também vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD). "São pontos de negociação que permitem o sistema metabolizar", afirmou em entrevista exclusiva ao DCI.

  No caso da universalização do acesso ao Super Simples, o ministro fez a previsão de que "podemos até negociar para ela entrar em vigor em 2016". Em relação à substituição tributária, avaliou que deverá haver uma recompensa. "Precisamos dar um tempo, jogar no prazo como forma de avançar."

Em comum, essas questões enfrentam resistências em cima de impacto sobre as contas públicas, identificou;

  "Se colocarmos um prazo, dá tempo de sobra de fazer todos os mecanismos", acrescentou, com uma sugestão pontual: "Por exemplo, de tirar incentivos que acabaram sendo dados para poder dar em seguida para quem nunca recebeu".

No início de dezembro, a proposta da quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada em 2006, foi aprovada por unanimidade em comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a matéria. Nelas foram inseridas como "joias da coroa" pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a universalização do acesso ao Super Simples e o fim da substituição tributária. A elaboração da proposta contou com a colaboração direta do ministro.

Cabeça do burocrata

Em ambos os casos, Afif considerou que essas medidas usurparam direitos constitucionais de tratamento diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais.

Assim ele se referiu à criação de restrições ao Super Simples com base no tipo de atividade.

"A lei definiu que micro e pequena são empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Onde fala que qual setor pode ou não pode? Isso vem da cabeça do burocrata fiscal que arrecada. Todos podem [ter acesso ao Super Simples]. É direito constitucional, é por porte e não por setor", explicou. O ministro disse que "há um terrorismo fiscal". Isso porque a universalização do acesso ao Super Simples envolve empresas que devem já ter tratamento diferenciado.

Anistia para individual

Outras novidades deverão surgir este ano para aliviar a vida do 3,4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no País até o mês de outubro. O MEI envolve 500 atividades exercidas individualmente ou por até um funcionário, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil, a exemplo de vendedores ambulantes, costureiras, mecânicos. Eles pagam a taxa simbólica de menos de 40 reais de tributos.

Duas novidades estão no projeto que tramita na Câmara. Uma é a anistia para a metade dos MEIs que está inadimplente, sem direitos previdenciários; outra, protege a residência dos microempreendedores contra "quaisquer ônus" decorrentes do processo de formalização - impedindo o aumento da tributação pelo processo de formalização e indicação da residência como local do empreendimento.

Isso acontece especialmente com o aumento da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa de residencial para comercial.

A terceira novidade sai em fevereiro, que é o pagamento por carnê de tributos ao governo federal (INSS), estados e municípios.

"A inadimplência é gerada pelo sistema", disse o ministro. "É muito fácil. Qualquer pessoa abre uma empresa. Mas, para fazer pagamento mês a mês, precisa baixar a guia no site, o que é muito difícil, ainda hoje. Pela primeira vez, será emitido carnê, que é uma cultura", explicou ele, detalhando que boa parte dos microempreendedores não está acostumada a fazer tal procedimento.

Sonegação

Pela proposta do deputado Cláudio Puty, quando a indústria vender para a micro e pequena empresa, não poderá reter o ICMS por meio do instrumento da substituição tributária.

"Vai caber ao atacado a fazer a compensação para vender para o pequeno sem o valor agregado que acrescenta o valor do imposto que ele tem a pagar e o atacado administra o crédito", detalhou. Essa solução é aplicável, na avaliação, porque o atacado tem volumes de compensação.

Afif criticou a reação manifestada por secretários estaduais da Fazenda de que eliminar a substituição tributária facilitaria a sonegação de impostos.

"A história de que isso aumenta a sonegação é conversa. Já temos sistemas eletrônicos, de nota fiscal eletrônica. Até do micro e pequeno a venda é controlada. Quando vai fazer a retenção, na indústria não tem como diferenciar, mas quando vai para a fase seguinte, é lógico que quem vai distribuir tem como diferenciar. Isso nós estudamos".

No caso do governo de São Paulo, O ministro Afif Domingos afirmou que a campanha de incentivo à exigência da nota fiscal pelos consumidores apenas compensa o aumento da carga tributária incluída no valor final dos produtos.

"Na hora que prometeu devolver 30% do imposto que ele estava pagando, deu com uma mão e tirou com a outra, pois na hora que a substituição tributária foi inserida e antecipou o recolhimento não teve que devolver ao consumidor o que ele pagou. A nota fiscal paulista é em cima da venda do varejo, para obrigar a emitir nota. Nada contra, mas o cara que está pedindo a nota pensa que terá uma devolução de até 30%. Mas, se a micro e pequena empresa já foi substituída, não paga. Se ela não paga, não credita ao consumidor", justificou.

Recebíveis

Uma das novidades da revisão da lei impede a imposição de restrições à circulação de títulos de crédito, os recebíveis, emitidos contra micro e pequenos. 

Fonte: DCI – SP


 
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