A Seção 9 do Guia Prático da EFD, versão 2.0.13, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 43/2013, relaciona as alterações deste Guia, dentre as quais consta a mais recente versão, a seguir especificadas:
a) orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI localizados em Pernambuco - Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013;
b) quando for alterada a inscrição estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro 0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido;
c) regra de validação para campo 02 do registro C370;
d) alteração do tamanho do campo 05 do registro C405 para 9;
e) alteração do tamanho do campo 04 do registro C460 para 9;
f) Registro C495 será válido até 31.12.2013;
g) alteração do tamanho do campo 04 do registro D300 para 4;
h) inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: o inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2º mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV); e
i) alteração da descrição do campo 02 do registro 1900.
(Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, art. 1º, parágrafo único; Ato Cotepe/ICMS nº 43/2013; Guia Prático da EFD, versão 2.0.13, Seção 9)
Fonte: Editorial IOB
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