NOTÍCIA
 
29/10/2013
Incentivos fiscais e sua contribuição
 

A importância de se investir na cultura brasileira e no esporte praticado por brasileiros é incalculável. Além de viabilizar maior número de eventos culturais e esportivos, ainda proporciona retorno de mídia para quem investe nos setores. O caminho para fomentar tanto um projeto esportivo como um cultural é ofertado pelo próprio governo federal - e quando possível, também por governos estaduais e municipais, como é o caso do Estado de São Paulo e sua capital.

No Brasil, temos incentivos à cultura e ao esporte por meio de vários mecanismos. Na esfera federal, é possível se beneficiar, tanto como pessoa física, como uma empresa que esteja no Lucro Real, por meio de incentivos como a Lei Rouanet, a Lei do Esporte e a Lei do Audiovisual, por exemplo.

No caso de pessoas físicas, a maioria pouco se beneficia destes mecanismos, quando muito fazem doação para alguma instituição carente, o que é muito válido, mas carentes também, de uma outra forma, são os artistas e esportistas brasileiros, que muito necessitam de sua ajuda, pois a maioria não tem "salário-Neymar", ou viajam de avião particular para fazer shows. Isto representa uma minoria que dispensa a concorrência na disputa por um lugar ao sol na corrida por um patrocínio.

No que tange à esfera estadual, em São Paulo, assim como em outros estados da federação, existe o Programa de Ação Cultural (ProAC), Lei 12.268 de 20/2/06, em que as empresas podem se beneficiar da compensação com o ICMS. No âmbito municipal, novamente, no caso de São Paulo, temos a Lei Mendonça, Lei Municipal 10.923, em que é possível se beneficiar da compensação com o ISS e IPTU. Portanto, há uma gama muito grande de benefícios para colocar o nome de uma empresa num campeonato esportivo, numa peça de teatro, num musical ou em um programa de televisão, sem que haja nenhum tipo de investimento em grande parte das vezes.

Gasta-se milhares de reais em minutos de comerciais, quando existe a possibilidade de usar parte de seu próprio dinheiro, que irá para os cofres do governo. O problema é que muitas empresas, e pessoas físicas, não sabem disso. Funciona da seguinte maneira: parte do dinheiro do Imposto de Renda retorna para a própria empresa para utilizar o benefício. Isso significa que não usar esse dinheiro, autorizado legalmente pelo próprio governo federal, é, na prática, "jogar dinheiro no lixo".

No caso do ProAC do Estado de São Paulo, a cada ano, é destinado um valor considerável, como se fosse um bolo, e cada empresa que se utiliza deste benefício, "tira uma fatia desse bolo", até que ele termine. Assim que a somatória é dividida, só haverá nova possibilidade de adesão ao benefício no próximo exercício. Isso significa que não existe gasto para investimento em cultura e esporte, existe falta de conhecimento do empresariado, que poderia, além de ajudar artistas, atletas e esportistas, ter sua marca circulando, sem a necessidade de arcar com grandes somas para publicidade e propaganda. Através do patrocínio de projetos como shows, musicais, restauro de prédios públicos tombados, peças de teatro, campeonatos esportivos, entre outros, é possível expor a marca de uma empresa com um aporte, que pode ser feito por meio de uma cota única, ou parcial, nesse último caso, viabilizando que várias empresas patrocinarem um mesmo evento.

Essa é uma forma de fazer valer a quantidade de impostos que se paga no Brasil, devolvendo uma parte destes valores pagos, em beneficio próprio e de outros milhares de brasileiros, pois estes projetos beneficiam, não só quem deles participa, mas aos que os assistem também. Se conseguirmos difundir um pouco mais de cultura para o brasileiro, no sentido puramente de conhecimento e de que existem outras possibilidades de se vencer na vida que uma pedra de crack, um assalto ou algo parecido, já estaremos galgando um espaço no céu, e nos ajudando a não sermos vitimas da ignorância ou violência alheira. 

Desta forma, é necessário que as empresas analisem e verifiquem os eventos programados durante o exercício fiscal, com o intuito de destinar, por meio do benefício tributário, parte dos valores de impostos para os projetos culturais e esportivos que sejam interessantes para a promoção da marca. Vale ressaltar ainda que a escolha de um projeto cultural ou esportivo deve ser feita com cautela, para que não se invista em algo que não proporcionará um retorno de imagem para a empresa. Mas com uma orientação adequada, é possível fazer parte da história, já que o Brasil realmente carece de investimentos em esporte e cultura. Aderir a esses benefícios fiscais faz com que todos saiam ganhando.  

Fonte: DCI – SP

Renato M. A. de Mora é advogado

 
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