NOTÍCIA
 
17/09/2013
Comércio:Cidade tem nova lei do alvará
 

Está mais fácil para o comerciante paulistano conseguir o seu alvará de funcionamento. O prefeito Fernando Haddad sancionou ontem a lei que simplifica a concessão de alvarás para o comércio da Capital. A lei entrará em vigor 60 dias após a regulamentação.

O projeto, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal, agiliza a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para os imóveis com até 1,5 mil metros quadrados de área construída e diminui o nível de exigências para obtenção de uma licença definitiva.

A partir de agora, para obter a licença, os comerciantes terão apenas que apresentar o laudo de habitabilidade, assinado por um engenheiro, e o auto de vistoria dos bombeiros.

De autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB), a aprovação do Projeto de Lei 238/2013 dispensa os empresários que ocupam imóveis de até 1,5 mil metros quadrados da maioria das exigências, como Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização.

O texto estabelece que os comerciantes apresentem apenas um laudo técnico do imóvel atestando a segurança do ambiente, assinado por um técnico responsável, juntamente com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

"Na verdade, a maioria das cidades já promoveu essa separação entre alvará de funcionamento e o chamado Habite-se. Em uma cidade como São Paulo, que se desenvolveu muito desregradamente ao longo de décadas, você penaliza a atividade econômica quando exige providências que, muitas vezes, a administração não dá conta de responder", afirmou Haddad.  

Segundo o prefeito, a partir de agora o foco será em segurança e não no aspecto que inviabiliza a atividade econômica na cidade. O objetivo é dar ao empreendedor a condição de se regularizar desde que os itens de segurança do imóvel sejam atendidos.

Segundo dados da Prefeitura, a cidade de São Paulo tem mais de 2,4 milhões de Cadastros de Contribuintes Mobiliários (CCMs), mas apenas 65.230 licenças de funcionamento - correspondente a 20% dos comerciantes. Ou seja, 80% funciona de maneira irregular. Com a mudança, um milhão de comerciantes devem ser beneficiados.

"Com essa lei, a grande maioria dos empresários poderá se regularizar e assim deixará de ser refém da burocracia e da fiscalização", disse o vereador Nelo Rodolfo (PMDB), um dos autores do projeto.

Para o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e coordenador do Conselho de Política Urbana (CPU) da entidade, Antonio Carlos Pela, a alteração da lei é uma vitória para os comerciantes contemplados. 

"Grande parte das empresas de São Paulo está irregular, sem a licença de funcionamento, por conta dessa burocratização. Com essa desvinculação, o comerciante deixa de ser refém do agente vistor. A ACSP, através da CPU, vem abordando esse assunto há muito tempo. E, finalmente, tivemos um resultado. Essa vitória também é da ACSP".

Condicionado - Para os estabelecimentos comerciais com tamanho superior a 1,5 mil metros quadrados e inferior a 5 mil metros quadrados, e que não preenchem todas as exigências da Prefeitura para funcionarem, ainda vale recorrer ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Ele garante um tempo maior para os empresários ajustarem seus comércios de acordo com a legislação municipal.

Aprovada em 2011, a licença condicionada é o meio mais rápido de se obter um alvará para os comerciantes com dívidas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou com o imóvel irregular. 

O documento garante uma licença provisória por dois anos, podendo ser renovada por mais dois, desde que o proprietário tenha iniciado o processo de regularização. Para dar entrada no documento provisório, o estabelecimento deve ter, obrigatoriamente, um laudo assinado por um responsável técnico que garanta todas as questões técnicas, incluindo as normas de segurança.

Fonte: Diário do Comércio

 
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