NOTÍCIA
 
18/06/2013
Nova regra amplia para 120 dias licença para qualquer adoção
 

O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou do adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

A partir de um ano, eram concedidos períodos menores de licença, que só atingiam quem adotasse crianças de até oito anos de idade. O limite para adoção é 18 anos.

Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.

A diferença agora é que o próprio governo propôs a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada na última sexta-feira no "Diário Oficial da União", em medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passará pelo Congresso.

O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.

Fonte: Folha de S.Paulo

 
Últimas notícias
24/08/2016
Organizações Sociais Podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades Tributárias
24/08/2016
Comunicado aos Usuários do Sistema coleta do CNPJ
24/08/2016
Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de de 50 Hectares
21/07/2016
Governo enviará ao congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro
21/07/2016
Encontro empresarial contábil mais importante de São Paulo acontece em agosto
 
 
CNPJ
Login
Senha
Esqueci minha Senha
        (11) 2099-6070
E-mail: sac@metasolucao.com.br

© 2016 - Meta Solução
Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos. Assessoria a empresas e condomínios.

Av. Leôncio de Magalhães, 1458 • Jardim São Paulo • São Paulo • SP • CEP 02042-001

Sapetti Designer