NOTÍCIA
 
06/05/2013
Aos 70,CLT divide opiniões:Caducou ou permanece atual ?
 

Quarta-feira(01/05), a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que unifica a legislação sobre o assunto no Brasil, completou 70 anos entre pedidos de flexibilização e pressões para que ela se mantenha como está.'

"A nossa CLT é bastante atual" defende o juiz Renato Henry Sant'Anna, presidente da Amatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Ele afirma que "muitos dizem que as normas estão atrasadas, mas sempre é possível fazer uma releitura".

Mas, para os defensores das alterações, isso não é o suficiente. "A realidade é outra, e as mudanças feitas até hoje foram poucas e tímidas", diz a advogada Fabiana Bassa, que defende empresas em processos trabalhistas.

O ponto defendido por ela é que as companhias"possam pagar menos encargos e contratar mais" e, para isso, é preciso "flexibilizar as regras".

O economista André Portela, professor da FGV, diz que a CLT "impede a possibilidade de ganhos por meio de trocas entre as partes".

Ele cita um exemplo: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a legislação não permite que empregados tenham menos tempo de almoço e saiam mais cedo do escritório -mesmo com que as partes estejam de acordo sobre essa questão.

Para Estevão Mallet, professor de direito da USP, a regra mais urgente a ser alterada é a da exclusividade dos sindicatos.

"Um bancário só pode se filiar ao sindicato dos bancários, mesmo que não concorde com a linha de atuação da entidade."

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou recentemente o estudo "101 Propostas de Modernização da Legislação Trabalhista". Nele, sugere até que o trabalho análogo ao escravo só seja caracterizado pela falta de remuneração e cerceamento efetivo da liberdade.

Esse debate sobre mudanças na CLT está "interditado", diz Clemente Gamz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porque os trabalhadores entendem que essa flexibilização que os empregadores pedem implicaria perda de direitos.

Ele mesmo, um funcionário do órgão que representa sindicatos, acha que há casos em que poderia haver mudanças, e cita um exemplo: acordos entre trabalhadores e empregadores poderiam "passar por cima" de certas normas da CLT.

Na prática, não é preciso alterar as palavras da lei para que ela seja aplicada de maneira diferente. O modo com que a Justiça lida com o alcoolismo no trabalho é um exemplo. Hoje, o problema é visto como uma doença. Mas, há 70 anos, era encarado como desvio de conduta e poderia ser motivo de demissão por justa causa.

Mudar sem mudar 

"A jurisprudência evolui e dá uma interpretação contemporânea à lei", diz o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. Esse mecanismo, no entanto, não solucionou todos os novos problemas.

"A questão de intervalos, seja durante o expediente, seja para descanso semanal, permanece sem resposta", exemplifica.

A ex-funcionária de telemarketing Barbara dos Santos, 28, trabalhou em uma empresa que restringia as pausas para ir ao banheiro. "Até hoje tenho uma infecção urinária", diz Santos.

Era preciso pedir autorização para ir ao toalete fora do horário de descanso, de 15 minutos. Ela moveu uma ação trabalhista contra o empregador e recebeu indenização.

Férias Picotadas

Uma das propostas da CNI é a possibilidade de parcelar as férias dos empregados. Há quem se interesse pela ideia: "Eu gostaria até mesmo de tirar três dias [de férias] e voltar ao trabalho", conta Lourdes Abreu, 41, gerente de contas do GI Group, uma empresa do setor de RH -ela gostaria de ter folgas curtas, de acordo com a circunstância, como estar com dinheiro ou haver uma promoção.

Mas ela sabe que, de acordo com a legislação atual, isso é impossível.

As férias devem ser de 30 dias corridos. Pode haver uma exceção, que é separar em dois períodos, mediante uma justificativa que apresente um motivo excepcional. E o mínimo é de dez dias.

Essa é uma das 101 propostas da CNI (Confederação Nacional da Indústria) para mudar a legislação trabalhista. Para a entidade, a obrigação de dar 30 dias corridos "pode impedir ajustes na gestão da empresa".

Eles sugerem o fracionamento em até três períodos, sem que seja preciso justificar a decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo

 
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