NOTÍCIA
 
04/03/2013
São Paulo edita normas sobre parcelamento
 

Os contribuintes paulistas podem transferir débitos de ICMS de parcelamentos comuns para o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811. O novo programa oferece descontos de até 75% nos valores de multas e de 60% nos juros, além de um prazo maior de pagamento: 120 meses. O período de adesão ao PEP termina no dia 31 de maio.

A possibilidade de transferência de débitos está no Decreto nº 58.921, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira. Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. O decreto original, que instituiu o PEP, só permitia a transferência de saldo remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O contribuinte que aderir ao PEP deverá desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, se não forem pagas quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

Por meio de outra norma, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, o governo paulista também detalhou os procedimentos para uso de créditos acumulados de ICMS no PEP. O primeiro passo, de acordo com a Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, é o acesso ao sistema do PEP (www.pepdoicms.sp.gov.br), mediante utilização do login e senha utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.

Segundo a resolução, o contribuinte deverá apresentar no posto fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o "pedido de liquidação de parcelas do PEP com crédito acumulado" e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o débito, se for o caso, e dos honorários advocatícios, custas e demais despesas no caso de o crédito ser objeto de discussão administrativa ou judicial.

Fonte: Valor Econômico

Laura Ignacio 

 
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