O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 373/2011 em 28/02/2011 e adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009, conforme já haviamos comentado anteriormente. O novo prazo é 1º de setembro de 2011.
Além do adiamento, com a portaria o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada. As empresas em muitos casos terão que negociar com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas, o que pode ser uma solução inviável. A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.
Deste modo entendemos que as empresas devem continuar com seus controles de ponto regulares e verificar junto aos Sindicatos a possibilidade de acordos coletivos já prevendo a questão do controle de ponto.
Fonte: Procedimentos internos - Meta Solução
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