NOTÍCIA
 
08/01/2013
Portaria MTE 1.057/12 - Novos termos de rescisão do contrato -empregadores
 

A partir do dia 1º de fevereiro a Caixa Econômica Federal somente liberará o saque do FGTS e o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo formulário desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Portaria no. 1.057/12 trouxe um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e 2 novos formulários a serem utilizados em conjunto com o TRCT:

TQRCT - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação;THRCT - Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

O THRCT ou TQRCT terão a finalidade específica de habilitação para o saque do FGTS e do seguro desemprego, não sendo necessária a apresentação do TRCT para este fim.

Alertamos que para os desligamentos ocorridos a partir de 01/02/2013 a utilização passará a ser obrigatória e a CAIXA não acatará os modelos antigos de TRCT que forem emitidos.

Fonte: MTE

 
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