NOTÍCIA
 
15/08/2012
PIS/COFINS: Atendimento á apresentação de arquivo digital no ressarcimento é prorrogado
 

De acordo com o Ato Declaratório Executivo 3 Cofis/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 15/8, as intimações emitidas para pedidos de ressarcimento, através do PER/DComp, de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa 86 SRF/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

O ADE dispensa o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento, for observado, cumulativamente, que:

 - todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e

 - na data limite para transmissão dos arquivos digitais, todas as declarações de compensação encontram-se homologadas tacitamente.

Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.

Fonte: LegisWeb

 
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