NOTÍCIA
 
15/08/2012
Área tributária na onda das fusões
 

Depois de questionamentos e pressão por parte dos empresários brasileiros, o governo federal se encaminha para unificar as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) em um só tributo. A ideia facilitará a vida das pessoas jurídicas e colaborará à fiscalização da Receita Federal. Menos guias precisarão ser emitidas e a possibilidade de sonegação fiscal será reduzida, até pela complexidade envolvida na cobrança de ambos os tributos. Mira-se inclusive a desburocratização da sistemática de créditos.

O PIS e a Cofins são cobrados de duas maneiras distintas: cumulativa e não-cumulativa. Na segunda forma, a mais recente e complexa das duas, os valores recolhidos em uma fase da cadeia produtiva viram crédito a ser descontado na nova etapa. O nó tributário está no fato de que a não-cumulatividade tem seu lado negativo, visto que nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Infe-lizmente, a legislação tem muitas exceções, obrigando inclusive as empresas a montar grandes estruturas para atender a todas essas regras. Pela proposta de unificação, os gastos com insumos garantirão a geração de créditos, o que certamente aliviará o caixa das empresas e ajudará a girar o capital.

É possível dizer que a implantação da Nota Fiscal eletrônica tem grande papel na provável mudança do PIS e da Cofins, pois o governo pretende incorporar um campo específico para informar a respeito da aquisição de insumos. O ruim é que há grande chance de haver majoração da alíquota, possivelmente acima de 9,25%, porcentagem já cobrada de quem está enquadrado na não-cumulatividade. A desculpa: a unificação irá elevar o volume de créditos tributários gerados.

Fonte: DCI - SP

Juliana Ono 

 
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