NOTÍCIA
 
13/08/2012
PEC aumenta repasse federal aos estados para compensar perdas com ICMS
 

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 190/12, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que aumenta os repasses da União com o objetivo de compensar as perdas de estados e municípios com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Essa lei prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.

A PEC obriga a União a repassar 40% do montante arrecadado com os impostos de importação e de exportação, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações envolvendo o comércio exterior e com contribuições sociais incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços para reparar perdas de receita verificadas nos estados e no Distrito Federal. Já os municípios receberão 25% do valor entregue aos estados.

A proposta estabelece ainda limites de ressarcimento, sendo proibidos repasses inferiores à metade das perdas, assim como os superiores aos valores das perdas efetivamente verificadas.

Repasse maior

Segundo o autor da PEC, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos estados. "Percentual que vem caindo ano a ano, pois, no momento da edição da Lei Kandir, representava 70% das perdas", diz Mabel. Ele lembra que os estados fizeram o mesmo com os exportadores - reduzindo ano a ano até chegar a 17% de ressarcimento de créditos em 2012.

Mabel afirma que, se a proposta for aprovada, estados e municípios receberão R$ 19 bilhões por ano dos tributos do comércio exterior, montante superior aos R$ 3,9 bilhões previstos para 2012. Segundo o deputado, pelo modelo atual, somente a União ganha, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras.

"O oposto ocorre com os estados, que tributavam em média 13% as exportações e cederam a redução a zero, mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o que vem sendo descumprido", alerta.

Mabel afirma que a proposta também será proveitosa aos exportadores, que não ficarão mais sujeitos ao bloqueio ou ao represamento dos créditos do ICMS pelos estados em razão de incapacidade financeira.

Fonte: Agência Câmara

 
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