As empresas do Simples Nacional devem se cadastrar até dia 30 de junho no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Por meio dessa ferramenta, o contribuinte poderá se comunicar virtualmente com a Secretaria da Fazenda e terá acesso a quaisquer atos administrativos, encaminhar notificações e intimações, expandir aviso geral e outros recursos.
O sistema DEC também vale para as empresas tributadas no Lucro Real e Lucro Presumido, que desde o ano passado já estavam sendo obrigadas a se cadastrarem.
"O problema que estamos percebendo é que muitas empresas já estão sendo notificadas pelo DEC, só que não se atentam ainda à importância de acessar esse sistema. Assim, elas podem ter uma grande surpresa, pois o governo paulista presume que ocorreu o acesso às informações, podendo assim autuar as empresas que não se ajustarem a essas notificações", afirma a consultora tributária da Confip Contabilidade, Evelyn Moura.
Pelo sistema, o contribuinte poderá ainda consultar o pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, colocar "declarações" e documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa, contestação, recursos, contra razões e consulta tributária, poderá receber notificações, intimações e outros serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda ou outros órgãos públicos conveniados.
Credenciamento
Para as companhias se credenciarem e ter acesso ao DEC, o sistema requer a utilização de certificado digital, como e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios instituídos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
O credenciamento é realizado pela internet, no endereço da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).
Fonte: Infomoney
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