NOTÍCIA
 
07/05/2012
CAS vota projeto que disciplina o abandono de emprego.
 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (9), em decisão terminativa, projeto de lei que autoriza a demissão por justa causa de empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, que faltar ao serviço por 20 dias consecutivos.

A proposta (PLS 637/2011), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), altera o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), para disciplinar o chamado "abandono de emprego".

Atualmente, lembra Valdir Raupp em sua justificativa, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.

A Súmula n° 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

"Como a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante do descumprimento da obrigação contratual", argumenta Raupp.

O projeto estabelece ainda que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. O objetivo da medida, explica o senador, é possibilitar ao empregado a apresentação de "justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual.

Fonte: Agência Senado

 
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