NOTÍCIA
 
03/05/2012
Remédio contra câncer é isento de ICMS em SP
 

O Estado de São Paulo oficializou a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Em decreto publicado no final de abril, o governo estadual alterou o Regulamento do ICMS e ainda dispôs sobre a não exigência de estorno do crédito do imposto, o que deve na prática desonerar toda a cadeia produtiva.

"A norma trouxe a isenção nas operações internas e interestaduais. Os remédios para tratamento de câncer são muito caros e a medida vai desonerar a cadeia", afirma Renata Lima, advogada do escritório Siqueira Castro Advogados.

Antes da isenção prevista no Decreto n. 57.998, de 24 de abril de 2012, existia o Convênio ICMS 162, de 1994, que autorizava os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção apenas nas operações internas. No ano passado, uma nova medida (Convênio 118, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012) previu a concessão em operações envolvendo medicamentos para tratamento de câncer, não trazendo limitação de quais operações deveriam ser isentas. O benefício foi contemplado no decreto paulista.

Como São Paulo é a porta de entrada da maioria das cargas, então com a isenção, outros estados poderão adquirir com um custo muito menor o medicamento. A edição do decreto foi proposta em minuta enviada pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Sandro Calabi.

A tributarista Renata Lima afirma que o importante da medida é a questão do estorno, prevista no parágrafo 1º do artigo 1º. O texto do dispositivo diz que "não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo."

"A previsão geral é que na saída do produto isento o crédito precise estornado. Mas para desonerar, é importante que o estorno não seja necessário. Com isso, as empresas que produzem os medicamentos e compram matérias primas e tomam créditos de ICMS poderão utilizá-los em outras operações de saída que envolvam o tributo", afirma Renata.

Para ela, o benefício será grande inclusive para o comprador, pois "sem a necessidade do estorno é eliminado um considerável custo que as empresas muitas vezes repassavam ao consumidor".

Fonte: DCI - SP

Andréia Henriques

 
Últimas notícias
24/08/2016
Organizações Sociais Podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades Tributárias
24/08/2016
Comunicado aos Usuários do Sistema coleta do CNPJ
24/08/2016
Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de de 50 Hectares
21/07/2016
Governo enviará ao congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro
21/07/2016
Encontro empresarial contábil mais importante de São Paulo acontece em agosto
 
 
CNPJ
Login
Senha
Esqueci minha Senha
        (11) 2099-6070
E-mail: sac@metasolucao.com.br

© 2016 - Meta Solução
Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos. Assessoria a empresas e condomínios.

Av. Leôncio de Magalhães, 1458 • Jardim São Paulo • São Paulo • SP • CEP 02042-001

Sapetti Designer