NOTÍCIA
 
27/04/2012
Auto de licença de funcionamento condicionado:Prorrogação termina dia 19 de junho
 

A intervenção que se faz necessária na ocasião de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), quando os profissionais do ramo contábil enfrentam as dificuldades de transmissão em virtude as instabilidade e das falhas técnicas do sistema de recepção de documentos, é apenas um simples exemplo do trabalho que Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) promove em benefício da classe. Nesse caso específico, junto à Receita Federal, a data-limite de entrega foi prorrogada para o último dia 20 de abril.

A prorrogação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC) que termina no dia 19 de junho próximo é outra bandeira defendida pelo Sescon-SP. Para José Maria Chapina Alcazar (na foto), presidente da entidade, não basta prorrogar o prazo para a solicitação do auto de licença. "Aliado a isso, deve-se intensificar a campanha de divulgação da lei, para que mais empreendedores saibam dessa possibilidade."

Desde o final de 2011, o Sescon-SP vem atuando junto ao executivo e ao legislativo paulistano em busca de aprimoramentos da nova legislação. Na prática, esse trabalho, que visa à legalidade das empresas da capital paulista, é antigo, e a atuação com a prefeitura se iniciou antes mesmo da criação da lei que instituiu o ALFC, "uma vez que somos parceiros da administração municipal na busca por soluções para os entraves ao empreendedorismo", endossa Chapina.

Em dezembro do ano passado, o prefeito da cidade sancionou o decreto que regulamenta esta Lei; no entanto, a novidade foi pouco divulgada para as empresas. Nesse sentido, o Sescon-SP vem discutindo o tema com entidades do segmento produtivo, como Associação Comercial de São Paulo e Fecomercio-SP. No último dia 12, representantes de empreendedores, de entidades e do Sescon-SP estiveram com o presidente da Câmara Municipal, vereador José Police Neto, para oficiar e debater esses aperfeiçoamentos da legislação.

A grande maioria das empresas da cidade de São Paulo não possui licença de funcionamento, e esta situação traz insegurança e instabilidade para os empresários. A licença condicionada permite que a empresa se torne legal, desde que entre com o pedido de obtenção da licença definitiva. Dessa forma, pode trabalhar com segurança, sem se esconder de ninguém, enquanto busca as adequações do negócio e espera o processo de obtenção do documento definitivo junto ao governo.

Criado pela Lei 15.499/2011, o ALFC permite a regularização provisória de empresas e pode ser concedido por dois anos. Neste período, a empresa se compromete a regularizar-se em outras instâncias, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, e adequar a planta do local às condições estipuladas etc. Se isso não for conquistado em dois anos, o empresário pode pedir a prorrogação da licença condicionada por mais dois anos. Após quatro anos, a licença condicionada perde a eficácia, e, se a empresa não se regularizou em todas as instâncias, fica irregular perante a prefeitura. A ocupação do imóvel sem o auto de licença de funcionamento pode trazer diversos transtornos, como multas, a própria lacração do negócio, e ainda estar sujeito à coerção de determinados fiscais. Além destes, há os problemas mais indiretos, como dificuldades em fazer transações comerciais, investir no crescimento da empresa, além de participar de licitações públicas, entre outros.

Beneficiados

A licença condicionada é concedida aos responsáveis por atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços. Entretanto, não poderão obter o documento as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro, terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo município. O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m².

Chapina explica que a maioria dos empreendimentos da cidade pode ser beneficiada, tendo em vista que aproximadamente 90% não possuem o documento.

"Em nossas tratativas com o Executivo e o Legislativo estamos sempre em busca de viabilizar diversos aprimoramentos, e a ampliação do benefício é um deles, como, por exemplo, para locais com mais de 1.500 metros quadrados. Sempre lembrando que algumas empresas precisam de mais cuidado para iniciar suas atividades e não comprometer a segurança da população", ressalta o presidente do Sescon-SP.

Um dos principais objetivos do Sescon-SP é aumentar o leque de empresas beneficiadas com a lei e a mudança do caráter provisório para definitivo do documento após quatro anos, em algumas situações.

Fonte: DCI-SP

 
Últimas notícias
24/08/2016
Organizações Sociais Podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades Tributárias
24/08/2016
Comunicado aos Usuários do Sistema coleta do CNPJ
24/08/2016
Prorrogado o prazo para vinculação dos imóveis rurais acima de de 50 Hectares
21/07/2016
Governo enviará ao congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro
21/07/2016
Encontro empresarial contábil mais importante de São Paulo acontece em agosto
 
 
CNPJ
Login
Senha
Esqueci minha Senha
        (11) 2099-6070
E-mail: sac@metasolucao.com.br

© 2016 - Meta Solução
Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos. Assessoria a empresas e condomínios.

Av. Leôncio de Magalhães, 1458 • Jardim São Paulo • São Paulo • SP • CEP 02042-001

Sapetti Designer