Os contribuintes paulistas que parcelaram seus débitos de ICMS por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) correm menos riscos de serem expulsos. Agora, isso só acontecerá se o contribuinte tiver débito ocorrido após a inscrição no PPI, que seja inscrito na dívida ativa a partir de 1º de setembro.
Quando o PPI foi lançado, foi estipulado que seriam levados em consideração débitos inscritos a partir de 1º de março.
A novidade foi instituída pelo Decreto paulista nº 58.010, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
A medida também é positiva porque, de acordo com a norma que criou o PPI, a soma dos valores dos débitos fiscais inscritos não pode ser superior ao saldo do parcelamento não quitado, na data de inscrição.
O decreto publicado hoje tem efeitos retroativos a 1º de março.
Fonte: Valor Econômico
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