NOTÍCIA
 
27/04/2012
São Paulo flexibiliza regras de parcelamento
 

Os contribuintes paulistas que parcelaram seus débitos de ICMS por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) correm menos riscos de serem expulsos. Agora, isso só acontecerá se o contribuinte tiver débito ocorrido após a inscrição no PPI, que seja inscrito na dívida ativa a partir de 1º de setembro.

Quando o PPI foi lançado, foi estipulado que seriam levados em consideração débitos inscritos a partir de 1º de março.

A novidade foi instituída pelo Decreto paulista nº 58.010, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.

A medida também é positiva porque, de acordo com a norma que criou o PPI, a soma dos valores dos débitos fiscais inscritos não pode ser superior ao saldo do parcelamento não quitado, na data de inscrição.

O decreto publicado hoje tem efeitos retroativos a 1º de março.

Fonte: Valor Econômico

 
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