A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o PL 712/2011, do deputado Jorge Corte Real (PTB/PE), que uniformiza, em lei, e fixa em 180 dias o prazo de validade das seguintes certidões: Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF; Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A proposta merece apoio, pois, conforme salientado pelo relator, deputado Jutahy Junior (PSDB/BA), em seu parecer, "não há nada que justifique a multiplicidade de prazos adotados para as diversas certidões, resultante do arbítrio do legislador nos distintos momentos de edição de suas respectivas normas de regência". A diversidade de prazos confunde os contribuintes e acarreta prejuízos para as empresas, em especial para aquelas que contratam com o Poder Público, pois, em muitos casos, são obrigadas a tirar várias vezes a mesma certidão enquanto aguardam a emissão de outra.
Ressalte-se que o Brasil é um dos países com maior custo burocrático do mundo. Na imensa burocracia imposta, destaca-se o processo desgastante de obtenção de certidões negativas. Tal processo dificulta o livre exercício da atividade empresarial e acarreta perdas substanciais à economia, na medida em que a certidão negativa se tornou prérequisito para atos importantes da atividade empresarial.
Não há nada que justifique a multiplicidade de prazos adotados para as diversas certidões, resultante do arbítrio do legislador nos distintos momentos de edição de suas respectivas normas de regência.
A matéria segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Fonte: CNI
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