A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal - CDH realizou, hoje, audiência pública com a finalidade de debater o PDS 593/10, que tem por objetivo sustar a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto.
A audiência contou com a presença dos representantes dos trabalhadores, do Ministério do Trabalho e do Emprego, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, do Ministério Público do Trabalho - ANPT, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT, da Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, da Confederação Nacional do Comércio - CNC e dos Fabricantes de Registros e Sistemas de Pontos.
Os representantes dos trabalhadores, do Ministério do Trabalho, da ANAMATRA, da ANPT e do SINAIT fizeram suas explanações manifestando posição favorável à Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho, que entrou em vigor em 02/04/12.
A CNI, representada pelo seu gerente de relações do trabalho Emerson Casali, expôs sua posição de convergência ao PDS 593/10, que tem por escopo a sustação da Portaria 1.510/2009. A portaria que o projeto pretende sustar tem sofrido críticas severas dos empregadores e trabalhadores, pois a edição do ato normativo não foi precedida de diálogo (empregadores, trabalhadores e Poder Executivo) e de estudo técnico eficiente acerca de eventuais problemas relativos ao controle de jornada de trabalho.
A norma parte do pressuposto de que há fraude generalizada no ponto eletrônico e promove regramento excessivo que impacta negativamente todas as empresas, inclusive as que operam regularmente com sistemas eletrônico, com acréscimo de custos operacionais e mudanças na gestão do controle de jornada.
Os trabalhadores, por sua vez, precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar milhares de tickets.
É, portanto, conveniente a sustação de efeitos da portaria, para que se busque solução normativa mais apropriada ao importante tema do controle da jornada de trabalho.
A representante dos Fabricantes de Registros e Sistemas de Pontos, Lucienne Fontes, foi categórica ao afirmar que o registro eletrônico de ponto consignado na Portaria do Ministério do Trabalho, além de trazer burocratização excessiva, não evitará fraudes, sendo sua implementação inviável para determinados setores.
Ainda não houve a apresentação do parecer do relator na CDH, senador Paulo Paim (PT/RS). Há que registrar que o projeto já foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: CNI
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