Decreto nº 307, de 27.01.2011 (DOM 27.01.2011), prorroga para 01.03.2011 a exigência quanto a retenção do ISS para as pessoas jurídicas localizadas no Município de Curitiba, ainda que imunes ou isentas, quando contratarem serviços de prestador de serviço que emite nota fiscal autorizada por outro município, caso este não esteja cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM.
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