Conforme o Decreto 1.676/2010, desde 1° de dezembro de 2010 está disponível, no site da Prefeitura de Curitiba/PR, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM. Este Cadastro é obrigatório para todo prestador de serviço que emite nota fiscal autorizada por outro município para tomador no Município de Curitiba (desde que o serviço prestado conste da Tabela anexa ao referido Decreto).
A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos.
As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Curitiba, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis, a partir de 1° de fevereiro de 2011, pela Retenção na Fonte do ISS quando tomarem os serviços previstos na Tabela constante do Decreto 1.676/2010, desde que executado por prestador de serviço emitente de Nota Fiscal autorizada por outro município não inscritos no CPOM.
O recolhimento do ISS retido, pelo tomador, será efetuado no dia 20 do mês subsequente, de acordo com o que determina o artigo 10 do Decreto nº 1.442/2007.
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