NOTÍCIA
 
21/06/2016
Arrecadação de IRPJ e CSLL registra ritmo menor de queda no ano até maio
 

Nos cinco primeiros meses de 2016, a receita gerada pelos dois tributos recuou 5,4% em termos reais, ante igual período do ano passado, a R$ 93,6 bilhões, voltando ao mesmo patamar de 2008

São Paulo - A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desacelerou o ritmo de queda nos cinco primeiros deste ano, mostram dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

De janeiro a maio de 2016, ante igual período de 2015, a receita gerada pelos dois tributos recuou 5,4% em termos reais (considerando a inflação), para um montante de R$ 93,6 bilhões, voltando, desta forma, a registrar patamar semelhante ao de 2008 (de cerca de R$ 95,3 bilhões).

Já nos cinco primeiros meses do ano passado, a arrecadação de IRPJ e CSLL retraiu 7,4%, a R$ 99,4 bilhões, contra iguais meses de 2014.

O relatório da Receita evidencia que foi o recolhimento da CSLL que ajudou a arrecadação das empresas a desacelerar a queda. Enquanto esta contribuição teve baixa de 7,4% nos cinco primeiros meses de 2015, no mesmo período deste ano, a mesma registrou recuo de 0,94%.

Já o recolhimento de IRPJ manteve o mesmo nível de queda nos meses de janeiro a maio deste ano (-8,4%) e de 2015 (-8,3%). Apesar do menor ritmo de retração, especialistas ressaltam que o cenário para a atividade das empresas ainda é negativo.

Para Silvio Paixão, professor de economia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) não há nenhum sinal de que a economia esteja melhorando. "O que vejo são muitas empresas atrasando o pagamento de impostos para pagar salários, empréstimos. Muitos esperam entrar em um Refis mais à frente [Programa de Recuperação Fiscal, refinanciamento]", afirma o professor da Fipecafi.

"No entanto, a CSLL tem um peso menor do que o IRPJ na estrutura de pagamento de impostos de uma empresa. Portanto, pode ser que os empresários estejam preferindo quitar esse imposto e refinanciar o IRPJ depois quando as coisas melhorarem", completa.

Adriano Gomes, sócio da Méthode Consultoria, concorda com a avaliação do professor. "Se eu tenho duas baixas na minha mesa e preciso escolher uma, é sempre preferível quitar o que me traz menos encargos e entrar em um refinanciamento de um tributo mais oneroso depois", considera Gomes.

A cobrança da CSLL e do IRPJ é feita com base no lucro de uma companhia. Enquanto a alíquota da CSLL é de 9%, a do IRPJ é de 15% mais 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Se uma empresa lucra R$ 50 mil, por exemplo, R$ 20 mil serão tributados a uma alíquota de 15%, ao passo que o restante (R$ 30 mil) estará sujeito a um percentual de 10%.

Queda no lucro

Para Fabrício Pessato, é justamente essa estrutura de cobrança do IRPJ que explica a queda mais acentuada deste imposto quando comparado à CSLL. "A recessão tem diminuído essas parcelas de 10% a mais que incidem sobre o lucro no caso do IRPJ. Isso pode explicar o maior patamar da retração do imposto de renda das pessoas jurídicas", aponta.

Pessato avalia que a margem de lucro das empresas brasileiras deve continuar em trajetória de baixa nesse ano. "As companhias estão atuando com baixo nível de faturamento e lucro. Não temos nenhum sinal de que a economia do País possa retomar crescimento neste ano. O quadro fiscal do governo é grave e, além disso, não há recuperação da economia internacional", finaliza.

Fonte: DCI

 
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