NOTÍCIA
 
19/01/2016
Entrega da Rais comeã nesta terça-feira (19) e vai até 18 de março
 

Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrega da Rais não será prorrogada.

Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.

As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2015, disponível na internet nos endereço no site do ministério e na página oficial da Rais. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.

Censo anual

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano passado e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.

As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

Confira quem está obrigado a entregar a Rais:

Empregadores urbanos e rurais

Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a empresas sediadas no exterior

Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015

Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal

 • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais

Condomínios e sociedades civis

Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas

Fonte: Gazeta do Povo

 
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