NOTÍCIA
 
06/07/2015
Escrituração Contábil Fiscal ( ECF) Substitui a DIPJ, a partir desse ano
 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012

4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped  aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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Microempreendedor Individual poderá recorrer aos Procons

Os microempreendedores individuais (MEI) , aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano, poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para resolver conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços até então limitados às pessoas físicas. Durante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica celebrado no final do mês de junho entre o Sebrae em Minas Gerais e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, foi divulgada uma nota técnica com a recomendação aos Procons para atenderem as demandas dos MEI no âmbito das relações de consumo.

Durante o evento, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, informou que os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “A partir de agora, o trabalhador individual, além de cidadão, também é reconhecido como consumidor. É um pacto entre os órgãos de defesa do consumidor e o mercado que confere proteção a essa parcela de trabalhadores”, explicou a secretária.

“Esse entendimento que equipara MEI a consumidor marca mais uma etapa de evolução do ambiente legal, desde a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com a recomendação aos Procons de todo o Brasil do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual. É de fato o maior movimento de inclusão produtiva no mundo”, avaliou a diretora-técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.

Com abrangência nacional, a orientação da Senacon aos Procons vai beneficiar os 5 milhões de microempreendedores individuais existentes hoje no Brasil. O acordo tem por objetivo desenvolver estratégias conjuntas para a promoção da educação financeira das micro e pequenas empresas e dos MEI. Os microempreendedores já podem contar com ferramentas de orientações e superações de conflitos, como a plataforma www.consumidor.gov.br. O documento foi assinado pela secretária Juliana Pereira da Silva e os diretores superintendente e de Operações do Sebrae em Minas Gerais, respectivamente, Afonso Maria Rocha e Anderson Cabido.

Em vigor desde 2006, a Lei Geral conferiu status de Microempreendedor Individual (MEI) aos trabalhadores informais, que conquistaram cidadania econômica ao obter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , poder emitir nota fiscal e gozar de direitos previdenciários. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões. Dos atuais 5 milhões, 500 mil são provenientes do programa Bolsa Família. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; e bares e lanchonetes.

Fonte: Agência Sebrae

 
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