Foi publicada no DOU do dia 22-5-2015, a Medida Provisória 675 que aumenta, a partir de setembro/2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas seguintes instituições financeiras:
- bancos de qualquer espécie;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito; e
- associações de poupança e empréstimo.
Fonte: COAD
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