NOTÍCIA
 
08/05/2015
Câmara recebe apelos para proteger MPES
 

Entidade propõe que os empreendimentos de menor porte sejam excluídos do aumento dos encargos com as despesas do auxílio-doença de 15 para 30 dias

Após forte pressão e inúmeros embates, a Câmara concluiu ontem a aprovação da primeira medida provisória do ajuste fiscal - a MP 665. A matéria, que segue para o Senado, dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

Esse clima vai se repetir na próxima semana na votação da MP 665, que aumenta o custo das empresas com auxílio-doença de 15 para 30 dias. A Fenacon, entidade das firmas contábeis, quer as micro e pequenas empresas excluídas desse novo ônus.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu o gesto de quarta-feira (6) à noite e agradeceu à base aliada pela aprovação do texto como veio da comissão mista. Ele agradeceu inclusive a deputados da oposição que votaram contra a indicação de seus partidos e "a favor do País", segundo Guimarães. "Não retiramos, não atacamos os direitos dos trabalhadores, mas aperfeiçoamos", declarou.

Enquanto muitos deputados saíam do Plenário, após votar o último pedido de alteração à medida provisória, parlamentares da oposição continuavam a criticar o posicionamento do governo.

"Quem está com pressa de ferrar o trabalhador é que está com pressa de acabar a votação. Vão para o aeroporto, peguem o avião e peçam perdão ao povo brasileiro", ironizou o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

Texto-base

Os deputados aprovaram anteontem o texto-base para a MP 665. Pelo texto aprovado, a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para 6 meses ininterruptos de trabalho.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão.

Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria a equipe econômica do governo.

O valor do abono salarial seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Seguro-defeso

Quanto ao seguro-defeso, Paulo Rocha lembrou que o texto original da MP previa três anos para a concessão da carteira de pescador artesanal. O seu relatório dá prazo de um ano. O benefício passa a ser concedido pela Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho, o que, segundo ele, dá ao benefício a condição de seguro especial.

"Com isso, corrigem-se distorções, porque haverá abatimentos em cadastros para tirar da categoria aqueles que não são pescadores".

Em relação à MP 664, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) encaminhou pedido de emenda à para que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual, 15 dias e não por 30 dias, como sugere a a segunda matéria do ajuste fiscal que será avaliada na Câmara dos Deputados.

A mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, da Lei Complementar 147, de agosto de 2014, especifica que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar o tratamento diferenciado sob pena de não ser aplicada ao segmento.

Segundo informou a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) ao DCI, "a pasta vê como positiva a aplicação do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas como prevê o artigo 179 da Constituição e a Lei 147/14. O texto ainda tramita no Congresso e ainda pode passar por alterações."

O deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, recebeu o pleito da Fenacon e afirmou que vai interceder junto ao relator da matéria, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para incluir a alteração.

"As pequenas e micros empresa já têm dificuldades de se manter com a legislação atual e não podem ser ainda mais oneradas", afirmou Mello.

MP 664 aumenta custo de empresas

Uma das principais proposições do ajuste fiscal do governo, a Medida Provisória (MP) 664 aumenta o custo das empresas e o prazo de contribuição dos trabalhadores. A matéria deverá ser votada na próxima semana no plenário da Câmara.

As principais mudanças são:

Auxílio-doença que antes era limitado a R$ 4.663,75 - o teto do INSS, passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições. Já as empresas, que arcavam com 15 dias de salário antes de o beneficiado receber do INSS, pagam 30 dias. A pensão por morte que antes não tinha exigências, agora, passa a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.

Já a MP 665, aprovada ontem, traz as seguintes novidades: Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa estar empregado há três meses sem interrupção e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. O seguro-desemprego só poderá ser solicitado pela primeira vez após 12 meses de trabalho.

fonte: DCI

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Receita abre hoje (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015

O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 

Ano do exercício

Número de Contribuintes

Valor (R$)

Correção pela Selic

2014

58.824

104.809.121,68

11,92% (maio de 2014 a maio de 2015)

2013

15.253

21.595.680,61

20,82% (maio de 2013 a maio de 2015)

2012

7.226

11.741.125,10

28,07% (maio de 2012 a maio de 2015)

2011

4.877

9.698.448,53

38,82% (maio de 2011 a maio de 2015)

2010

2.206

1.599.690,89

48,97% (maio de 2010 a maio de 2015)

2009

177

343.482,20

57,43% (maio de 2009 a maio de 2015)

 2008

60

212.450,99

69,50% (maio de 2008 a maio de 2015)

 Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: Receita Federal

 
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