NOTÍCIA
 
15/04/2015
Já é possível aderir ao refis pela internet
 

Desde 13 de abril, pessoas em débitos tributários com o governo do Distrito Federal têm oportunidade de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) também pela internet. No site da Secretaria de Fazenda, é possível que o contribuinte renegocie contas e selecione dívidas a pagar. Continuam a ser oferecidas facilidades como descontos de até 99% sobre juros e multas de todos os impostos locais, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, no caso de inadimplentes, e 24 para quem responde a processo por sonegação fiscal.

Para ter acesso ao Refis pela internet, é necessário clicar no programa no site da secretaria, onde o interessado vai ser direcionado à página exclusiva do sistema e escolher atendimento à pessoa física ou jurídica. Depois de validar os dados pessoais ou da empresa, o cidadão terá acesso às dívidas tributárias. É possível quitar o débito em parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para jurídicas.

Depois de imprimir o boleto, que, se negociado este mês, terá a primeira parcela com vencimento em 30 de abril, o contribuinte deverá pagar em qualquer banco ou em postos de conveniência do Banco Regional de Brasília (BRB). Aqueles com débito em juízo também podem regularizar a situação por meio do Refis. Após a negociação com a Fazenda, deve-se procurar a Justiça com os comprovantes para arquivamento ou suspensão do processo.

Atendimentos

Desde 1º de abril, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal atendeu mais de 10 mil contribuintes, sendo que, apenas ontem (13), esse número chegou a 1.079. Os interessados têm até 30 de junho para a adesão ao Refis.

Podem ser negociados débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Simples Candango, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e multas acessórias.

Fonte: Agência Brasília

 
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