NOTÍCIA
 
23/03/2015
Juro maior encurta prazo de contribuição até aponsentadoria
 

O aumento dos juros pode adiantar a aposentadoria de quem tem previdência privada. As taxas reais (descontada a inflação) estão em 5,05% ao ano, o que faz renderem mais os aportes até o resgate, diferentemente do que ocorria há menos de três anos, quando os juros reais desceram a menos de 1%.

Em outubro de 2012, a Selic (taxa básica) caiu a 7,25%, patamar mantido até abril de 2013, quando a inflação pelo IPCA foi a 6,59% –acima do teto da meta. Descontada a inflação, o juro real desceu à mínima histórica de 0,62%.

  Editoria de Arte/Folhapress

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 Àquela época, os gestores dos fundos de previdência ficaram em uma "saia justa" para explicar aos clientes a situação: aumentar o valor das contribuições e/ou trabalhar alguns anos a mais.

Insustentável, esse cenário teve vida curta. A inflação estourou a meta e o Banco Central voltou a subir o juro.

Agora, as taxas elevadas permitem ao cliente reduzir o tempo de contribuição em alguns anos ou mesmo diminuir o valor dos aportes.

Uma pessoa na casa de 40 anos, por exemplo, que já tenha acumulado R$ 200 mil, poderá se aposentar daqui A 18 anos e 7 meses, com uma renda de R$ 5.000 (além do benefício do INSS), por 20 anos, contribuindo com

R$ 500 mensais se os juros reais ficarem em 5,5% (taxa prevista para abril).

Em agosto de 2013, com juros reais de 3%, essa mesma pessoa precisaria trabalhar 7 anos e 5 meses a mais e dobrar a contribuição para R$ 1.000 para manter o mesmo plano. A simulação, feita pelo economista Samy Dana, da FGV, despreza os custos envolvidos (taxas de carregamento, resgate e administração), além dos impostos.

Diante da incerteza sobre o futuro dos juros e da inflação, a recomendação dos analistas é se preparar para cenários variados. O melhor é começar a contribuir cedo, obter o maior retorno (com menor risco) possível e gerenciar custos e impostos.

"Tem que conviver com a volatilidade dos juros", disse Osvaldo Nascimento, presidente da Fenaprevi (federação da previdência privada).

Fonte: Folha de S.Paulo

 
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