NOTÍCIA
 
10/02/2015
Alteração no regulamento do ICMS atualiza normas tributárias
 

O governador Geraldo Alckmin alterou regulamento do ICMS e atualizou normas tributárias com a justificativa de simplificar, racionalizar e atualizar, desburocratizando as obrigações tributárias sem perder arrecadação nem o controle sobre as atividades desenvolvidas. 

 Conforme o governo do Estado, o ato do governador beneficia municípios que detém de usinas e atividades que integram a cadeia produtiva do setor. Catanduva e a microrregião devem sentir a mudança. 

 O decreto assinado pelo governador simplifica o lançamento do imposto nas operações. “Com o objetivo de reduzir custos e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes paulistas que atuam  em todo o Estado de São Paulo. Isso pode aumentar muito a produção de eletricidade por meio da bioeletricidade. Essa medida facilita e racionaliza a questão tributária e faz o diferimento de ICMS para insumos, não só para o bagaço e a palha da cana. A meta é aumentar muito a produção de eletricidade no Estado de São Paulo”, afirmou Alckmin.

 A medida  adia o pagamento  do ICMS  -- antes previsto apenas para a cana-de-açúcar --, a todas as demais matérias primas como sorgo sacarino, milho, eucalipto, palha, cavaco e outros resíduos da colheita, além dos subprodutos resultantes do processo de industrialização para produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana. 

 

O imposto das operações de transferência de combustível, lubrificante e insumos agrícolas, realizadas pelos estabelecimentos que centralizem a compra desses produtos, desde que exerçam exclusivamente atividade agropecuária, ficou também diferido de modo a concentrar o crédito do imposto unicamente nestes estabelecimentos centralizadores. 

 A medida firmada pelo governador Alckmin promove também a simplificação dos procedimentos tributários das empresas do setor, dispensando de emissão de documento fiscal em cada operação de fornecimento de combustível, lubrificante ou insumo agrícola para fornecedores, transportadores de matéria prima ou consumo próprio. As operações poderão ser reunidas em um único documento fiscal, lançado no último dia de cada mês. 

 Este benefício é extensivo também ao estabelecimento centralizador de compras de insumos das empresas agrícolas do setor. 

 A mudança no regulamento do ICMS também restaura o método de cálculo do valor adicionado da produção de açúcar e álcool de usinas credenciadas pela Secretaria da Fazenda instaladas em municípios que integram a cadeia do setor sucroenergético, com impactos positivos no indicador que determina a distribuição dos repasses do ICMS para as prefeituras. 

A definição do aprimoramento da legislação elaborada  pela Secretaria da Fazenda contou com a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (ÚNICA), entidade representativa do setor, e das empresas Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor. 

 Fonte: O Regional

 
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