Para facilitar os procedimentos dos empresários contábeis e demais contribuintes para adequação às leis 9.613/98 e 12.683/2012, que se propõem ao combate à lavagem de dinheiro no País, o SESCON-SP elaborou um guia que relaciona as atividades enquadradas, suas respectivas normas legais e obrigatoriedade ou não de entrega de declarações negativas e positivas ao Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Para a classe contábil, a exigência foi regulamentada pela Resolução 1.445/13, do Conselho Federal de Contabilidade. Os indícios de irregularidades devem ser comunicados ao COAF à época de sua detecção em até 24h, no entanto, a declaração negativa, que informa a ausência de qualquer identificação deve ser transmitida anualmente ao órgão. Este primeiro processo refere-se ao ano civil de 2014.
Importante destacar que, para a categoria contábil, o prazo de transmissão das informações foi postergado de 31 de janeiro para 28 de fevereiro.
Acesse AQUI o quadro de orientação desenvolvido pelo Sindicato e saiba como proceder
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