Termina no próximo dia 31 o prazo para o envio da declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, por profissionais e empresários de serviços contábeis.
A medida atende a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/2012), que determina a informação de possíveis operações suspeitas por pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Para a classe contábil, a obrigatoriedade foi regulamentada pela Resolução 1.445/13, do Conselho Federal de Contabilidade.
Os indícios de irregularidades devem ser comunicados ao COAF à época de sua detecção, no entanto, a declaração negativa, que informa a ausência de qualquer identificação, deve ser transmitida anualmente ao órgão. Este primeiro processo refere-se ao ano civil de 2014.
A declaração deve ser feita, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF, no site: https://siscoaf.fazenda.gov.br. O não cumprimento da obrigação, de acordo com a resolução do CFC, acarreta em sanções previstas na legislação.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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