NOTÍCIA
 
27/01/2015
Orientação: Adesão ao Simples Nacional
 

Diante das dificuldades enfrentadas por muitos contribuintes para adesão ao Simples Nacional em virtude da demora dos processos para comprovação de não impedimento e da proximidade da data limite para opção ao regime, 31 de janeiro, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil solicitando uma alternativa para facilitar o procedimento.

Em reunião realizada na quinta-feira, 22 de janeiro, na sede da Entidade, representantes da RFB em São Paulo estudaram a problemática e, em atendimento ao nosso pedido, adotaram medida para não prejudicar os contribuintes.

Dessa  forma,  os  empresários  que apresentarem, em sua situação fiscal, inconsistências  em  relação  à  existência  de débitos, poderão protocolar pedidos de dispensa de verificação de débitos, em uma das Centrais de Atendimento ao Contribuinte de São Paulo Capital. As unidades estão localizadas nos bairros da Lapa, Luz, Tatuapé e Santo  Amaro  e seus respectivos endereços podem ser encontrados no site da RFB: www.receita.fazenda.gov.br.

O processo deve ser protocolado até 30 de janeiro com requerimento em duas vias, firma reconhecida e a explanação dos motivos do impedimento. Além disso, é necessário anexar cópia da tela onde constam as pendências, contrato social – cópia simples, cópias autenticadas do CPF e do RG do responsável ou do procurador e, ainda, a procuração autenticada, se for o caso.

Vale destacar que o procedimento vale apenas para os contribuintes domiciliados no município de São Paulo.

Com esta medida, e caso os documentos comprobatórios de não impedimento estejam corretos, as empresas garantem a adesão ao regime.

Mais uma vez o SESCON-SP agradece a RFB pelo pronto atendimento e sensibilização aos problemas dos contribuintes.

Fonte: SESCON-SP

 
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