As micros empresas ou empresas de pequeno porte em início de atividade, com data de abertura no CNPJ no ano de 2014 e atividade permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, em virtude da Lei Complementar 147/2014, terão a opção pelo regime efetivada apenas a partir desta data, não se aplicando a data de abertura constante do CNPJ.
A determinação consta na Resolução 119 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada na edição de 24 de dezembro do Diário Oficial da União que, além desta, também trás a mudança do Anexo VI (atividades impeditivas) para o Anexo VII (atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) das subclasses do CNAE 2.0.:
- 4929-9/04 - Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional
- 4929-9/99 - Outros Transportes Rodoviários de Passageiros não Especificados Anteriormente
- 5011-4/02 - Transporte Marítimo de Cabotagem - Passageiros
- 6619-3/99 - Outras Atividades Auxiliares dos Serviços Financeiros não Especificadas Anteriormente
- As subclasses do CNAE 2.0 a seguir foram excluídas do Anexo VI (atividades impeditivas):
- 6022-5/02 - Atividades Relacionadas à Televisão por Assinatura, Exceto Programadoras
- 6204-0/00 - Consultoria em Tecnologia da Informação
Veja a integra da Resolução 119/2014
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