NOTÍCIA
 
15/12/2014
Desenvolvimento Aprova Alteração Tributária para Pequenas Empresas
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que desonera as micro e pequenas empresas ao limitar o regime de substituição tributária apenas para certos setores. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, do Senado.

A substituição tributária exige que as empresas paguem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em vez de recolher o imposto ao longo da cadeia. A proposta que veio do Senado estabelece que cerca de 60 setores continuem pagando o ICMS nos moldes da substituição.

O fim da substituição tributária pretende melhorar o caixa das pequenas empresas e aumentar a competitividade. No modelo atual, muitas firmas pequenas compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“Com a expansão do sistema de substituição tributária, muitas empresas de pequeno porte passaram a integrá-lo, sendo recolocadas no sistema normal de recolhimento do imposto com recebimento antecipado e com base de cálculo cada vez mais ampliada, anulando os benefícios do Estatuto da Microempresa”, observou Augusto Coutinho.

Substitutivo

O substitutivo acrescenta dispositivo ao projeto para impedir que uma micro ou pequena empresa seja substituta tributária do ICMS relativo a operações cujo destinatário seja uma empresa de maior porte. Ou seja, neste caso, caberá à empresa maior a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Outro item concede aos optantes do Simples Nacional um prazo maior para recolhimento do ICMS nas operações em que a empresa seja substituta tributária. Esse prazo não poderá ser menor que o estabelecido para os não optantes do Simples. O objetivo é minimizar o impacto financeiro no fluxo de caixa da empresa de pequeno porte, ajustando o prazo de pagamento do imposto ao tempo de recebimento financeiro da empresa, pelas vendas realizadas.

O texto aprovado também ajusta o aproveitamento de créditos na substituição tributária e reduz o recolhimento das pequenas e microempresas enquadradas como substitutas tributárias. A fim de obter essa redução, deverá ser utilizado o mesmo percentual aplicável às operações internas do estado de destino com a mesma mercadoria.

Também são revogados alguns itens da legislação vigente para evitar que os estados imponham às micro e pequenas empresas outros ônus tributários que poderiam anular os propósitos do Simples Nacional.

Setores 

Pelo projeto, continuam na substituição tributária cerca de 60 setores variados, como combustíveis; energia elétrica; cigarros; bebidas; óleos e azeites; farinha de trigo e massas; açúcares; carnes; cereais; chocolates; café e mate; rações para animais; veículos e peças; medicamentos; perfumes e produtos de higiene pessoal; telhas e caixas d’água; sabões em pó e líquidos para roupas; papéis; plásticos; cimentos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

A substituição tributária só será aplicada para produtos fabricados em escala industrial no caso da fabricação de telhas, cerâmicas, detergentes e alguns alimentos (bebidas não alcóolicas; massas alimentícias; produtos lácteos; carnes e suas preparações, preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; preparações para molhos e molhos preparados: preparações de produtos vegetais).

Semelhança

A proposta do Senado é igual a texto já aprovado pela Câmara em junho deste ano como parte da reforma do Supersimples. O projeto em análise, no entanto, trata apenas da substituição tributária, enquanto a proposta aprovada pela Câmara é mais ampla e inclui outros setores no regime de tributação especial das micro e pequenas empresas.

DESENVOLVIMENTO APROVA ALTERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PEQUENAS EMPRESAS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que desonera as micro e pequenas empresas ao limitar o regime de substituição tributária apenas para certos setores. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, do Senado.

A substituição tributária exige que as empresas paguem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em vez de recolher o imposto ao longo da cadeia. A proposta que veio do Senado estabelece que cerca de 60 setores continuem pagando o ICMS nos moldes da substituição.

O fim da substituição tributária pretende melhorar o caixa das pequenas empresas e aumentar a competitividade. No modelo atual, muitas firmas pequenas compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“Com a expansão do sistema de substituição tributária, muitas empresas de pequeno porte passaram a integrá-lo, sendo recolocadas no sistema normal de recolhimento do imposto com recebimento antecipado e com base de cálculo cada vez mais ampliada, anulando os benefícios do Estatuto da Microempresa”, observou Augusto Coutinho.

Substitutivo

O substitutivo acrescenta dispositivo ao projeto para impedir que uma micro ou pequena empresa seja substituta tributária do ICMS relativo a operações cujo destinatário seja uma empresa de maior porte. Ou seja, neste caso, caberá à empresa maior a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Outro item concede aos optantes do Simples Nacional um prazo maior para recolhimento do ICMS nas operações em que a empresa seja substituta tributária. Esse prazo não poderá ser menor que o estabelecido para os não optantes do Simples. O objetivo é minimizar o impacto financeiro no fluxo de caixa da empresa de pequeno porte, ajustando o prazo de pagamento do imposto ao tempo de recebimento financeiro da empresa, pelas vendas realizadas.

O texto aprovado também ajusta o aproveitamento de créditos na substituição tributária e reduz o recolhimento das pequenas e microempresas enquadradas como substitutas tributárias. A fim de obter essa redução, deverá ser utilizado o mesmo percentual aplicável às operações internas do estado de destino com a mesma mercadoria.

Também são revogados alguns itens da legislação vigente para evitar que os estados imponham às micro e pequenas empresas outros ônus tributários que poderiam anular os propósitos do Simples Nacional.

Setores 

Pelo projeto, continuam na substituição tributária cerca de 60 setores variados, como combustíveis; energia elétrica; cigarros; bebidas; óleos e azeites; farinha de trigo e massas; açúcares; carnes; cereais; chocolates; café e mate; rações para animais; veículos e peças; medicamentos; perfumes e produtos de higiene pessoal; telhas e caixas d’água; sabões em pó e líquidos para roupas; papéis; plásticos; cimentos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

A substituição tributária só será aplicada para produtos fabricados em escala industrial no caso da fabricação de telhas, cerâmicas, detergentes e alguns alimentos (bebidas não alcóolicas; massas alimentícias; produtos lácteos; carnes e suas preparações, preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; preparações para molhos e molhos preparados: preparações de produtos vegetais).

Semelhança

A proposta do Senado é igual a texto já aprovado pela Câmara em junho deste ano como parte da reforma do Supersimples. O projeto em análise, no entanto, trata apenas da substituição tributária, enquanto a proposta aprovada pela Câmara é mais ampla e inclui outros setores no regime de tributação especial das micro e pequenas empresas.

Tramitação

O projeto ainda será discutido pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada, a proposta precisará do voto favorável de pelo menos 257 deputados em Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-389/2014

Fonte: Agência Câmara

 
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