NOTÍCIA
 
08/12/2014
Comissão pode votar MP da Prorrogação de Isenção Tributária na Terça
 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 656/14 vai se reunir na próxima terça-feira (9), às 9 horas, para votar o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no País.

Energia eólica

A MP promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e na importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, dispositivos destinados a converter a energia cinética contida no vento em energia elétrica.

O objetivo da medida é conferir às indústrias nacionais deste segmento maior competitividade frente às indústrias internacionais. Na visão do Executivo, viabiliza-se, assim, a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal, com o objetivo de, em última análise, ampliar a oferta de energia produzida em usinas eólicas e a redução do preço da energia elétrica cobrado do consumidor final.

Minha Casa, Minha Vida

Outro assunto tratado na MP é a prorrogação do prazo de vigência, que se encerraria em 31 de dezembro de 2014, do regime especial de tributação de construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida prorroga a data final do regime para 31 de dezembro de 2018.

Esse regime especial de tributação promove a redução, de 4% para 1%, da alíquota unificada de contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor comercial de até R$ 100 mil.

O governo argumenta que o programa tem permitido que milhares de famílias brasileiras adquiram seu imóvel residencial com condições favoráveis de financiamento, melhorando sobremaneira a qualidade de vida de parcela considerável de nossa população.

Um dos elementos que têm contribuído para o sucesso do programa habitacional é, segundo o governo, a redução de preços dos imóveis decorrente da desoneração promovida pelo regime especial de tributação de construtoras envolvidas no programa.

Contribuição patronal 

A MP também prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

A prorrogação vai até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A possibilidade de dedução acabaria no fim deste ano.

Na avaliação do governo, baseada em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), após a criação do benefício fiscal, em que pese o recuo no número de trabalhadores domésticos, que passou de 6,63 milhões em 2005 para 5,89 milhões em 2014, observou-se uma elevação na taxa de formalização, de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014 – o que indica relação do incentivo fiscal com a formalização do emprego doméstico.

A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A reunião será realizada no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Íntegra da proposta:

MPV-656/2014

Fonte: Agência Câmara

 
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