A Prefeitura de São Paulo determinou que todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, somente poderão emitir as notas fiscais através de Certificação Digital, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.
A certificação exigida da empresa é o e-CNPJ, não podendo ser utilizados o e-NFE ou o e-CPF (de sócio ou procurador, inclusive o contador). O contador já cadastrado pela empresa que emite a NF-e terá acesso a algumas funcionalidades do sistema, assim como pessoas físicas cadastradas como procuradores pela empresa, através da certificação digital.
É de vital importância que todas as empresas prestadoras de serviço obtenham o mais rápido possível o e-CNPJ, para evitar quaisquer problemas na emissão de suas notas fiscais.
Atenção: Em caráter excepcional, em razão da transição entre Senha Web e Certificado Digital, será permitido – provisoriamente – o acesso ao sistema da NF-e via Senha Web aos contribuintes obrigados à obtenção de Certificado Digital, sem prejuízo das funcionalidades do sistema; podendo ser revogado a critério da Administração Tributária Municipal.
Fonte: Procedimentos internos - Meta Solução
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